A pia entupiu? O telhado vazou? O aquecedor pifou? Essa é a maior causa de brigas entre proprietários e inquilinos. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245) é clara, mas na prática, as dúvidas sempre surgem.
Para manter uma relação saudável e evitar processos, é fundamental saber diferenciar manutenção de uso de manutenção estrutural.
1. Obrigação do PROPRIETÁRIO (Locador)
O dono do imóvel deve pagar por tudo que garante a habitabilidade e problemas anteriores à locação ou estruturais.
Exemplos:
- Troca de fiação elétrica antiga que não suporta equipamentos modernos;
- Vazamentos dentro da parede (canos estourados);
- Conserto de telhado por desgaste natural;
- Infiltrações na fachada do prédio;
- Taxas extras de condomínio (fundo de obra).
2. Obrigação do INQUILINO (Locatário)
Quem aluga deve pagar pela manutenção do dia a dia e consertos causados pelo mau uso ou desgaste durante o contrato.
Exemplos:
- Troca de lâmpadas;
- Desentupimento de pias e vasos (causados por cabelo ou detritos);
- Troca de borrachas de torneira;
- Vidros quebrados por vento ou acidentes;
- Pintura interna ao entregar o imóvel;
- Limpeza de calhas/jardins.
3. A Regra de Ouro: Benfeitorias
Se o inquilino quiser fazer uma melhoria (ex: colocar armários planejados ou ar-condicionado):
- Necessárias: (ex: arrumar um telhado caindo) – O dono é obrigado a reembolsar, mesmo sem autorização prévia.
- Úteis: (ex: colocar grades na janela ou cobrir a garagem) – Precisa de autorização do dono para ser reembolsado.
- Voluptuárias: (ex: decoração, piscina de plástico) – O dono não precisa pagar e o inquilino pode levar embora ao sair, desde que não estrague a casa.
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