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Lei do Inquilinato: Quem paga o quê no conserto do imóvel?

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A pia entupiu? O telhado vazou? O aquecedor pifou? Essa é a maior causa de brigas entre proprietários e inquilinos. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245) é clara, mas na prática, as dúvidas sempre surgem.

Para manter uma relação saudável e evitar processos, é fundamental saber diferenciar manutenção de uso de manutenção estrutural.

1. Obrigação do PROPRIETÁRIO (Locador)

O dono do imóvel deve pagar por tudo que garante a habitabilidade e problemas anteriores à locação ou estruturais.

Exemplos:

  • Troca de fiação elétrica antiga que não suporta equipamentos modernos;
  • Vazamentos dentro da parede (canos estourados);
  • Conserto de telhado por desgaste natural;
  • Infiltrações na fachada do prédio;
  • Taxas extras de condomínio (fundo de obra).

2. Obrigação do INQUILINO (Locatário)

Quem aluga deve pagar pela manutenção do dia a dia e consertos causados pelo mau uso ou desgaste durante o contrato.

Exemplos:

  • Troca de lâmpadas;
  • Desentupimento de pias e vasos (causados por cabelo ou detritos);
  • Troca de borrachas de torneira;
  • Vidros quebrados por vento ou acidentes;
  • Pintura interna ao entregar o imóvel;
  • Limpeza de calhas/jardins.

3. A Regra de Ouro: Benfeitorias

Se o inquilino quiser fazer uma melhoria (ex: colocar armários planejados ou ar-condicionado):

  • Necessárias: (ex: arrumar um telhado caindo) – O dono é obrigado a reembolsar, mesmo sem autorização prévia.
  • Úteis: (ex: colocar grades na janela ou cobrir a garagem) – Precisa de autorização do dono para ser reembolsado.
  • Voluptuárias: (ex: decoração, piscina de plástico) – O dono não precisa pagar e o inquilino pode levar embora ao sair, desde que não estrague a casa.

Está tendo problemas com seu inquilino ou proprietário?

Nossa imobiliária atua como mediadora profissional, garantindo que a lei seja cumprida e o imóvel seja preservado. Deixe a gestão do aluguel com quem entende.

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